TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Equiparação de vencimentos · Cargo em comissão · Função gratificada · Naturezas distintas

Julgado em 23/02/2021 · RMS 60.360 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. CARGO EM COMISSÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA. NATUREZAS DISTINTAS. SÚMULA N. 339/STF. SÚMULA VINCULANTE N. 37/STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. CARGO EM COMISSÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA. NATUREZAS DISTINTAS. SÚMULA N. 339/STF. SÚMULA VINCULANTE N. 37/STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A isonomia constitucional exige identidade de cargos e funções, sem embargo, a recorrente e os servidores paradigmas são regidos por regime …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. CARGO EM COMISSÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA. NATUREZAS DISTINTAS. SÚMULA N. 339/STF. SÚMULA VINCULANTE N. 37/STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. "A isonomia constitucional exige identidade de cargos e funções, sem embargo, a recorrente e os servidores paradigmas são regidos por regime jurídico diverso" (AgInt no RMS 50.137/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 17/10/2017).

2. Ademais, "a pretensão de aumento da remuneração, com respaldo no princípio da isonomia, atrai a incidência da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de Servidores Públicos sob fundamento da isonomia" (AgRg no RMS 42.763/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 30/3/2017).

3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900747705, publicação em 02/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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