PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INÉPCIA DA INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
Recurso ordinário conhecido para, de ofício, cassar o acórdão recorrido e denegar a ordem, sem apreciação do mérito.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INÉPCIA DA INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A ampla devolutividade que marca o recurso ordinário em mandado de segurança - espécie que tem por paradigma a apelação - permite ao Tribunal conhecer e se manifestar, para além da matéria que lhe é …
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INÉPCIA DA INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. A ampla devolutividade que marca o recurso ordinário em mandado de segurança - espécie que tem por paradigma a apelação - permite ao Tribunal conhecer e se manifestar, para além da matéria que lhe é formalmente devolvida, também sobre as questões de ordem pública, nos termos do disposto no art. 485, § 3.º, do diploma processual civil vigente.
2. Caso concreto em que o pleito mandamental indica uma só autoridade impetrada, a saber, o Governador do Estado de São Paulo, imputando-lhe, incidentalmente, ilegalidade por omissão na apreciação de recurso administrativo a ele endereçado pelo impetrante. No mais, apesar de rápida menção à omissão do Governador, toda a argumentação restante é voltada para questionar a legalidade do procedimento do Conselho de Disciplina e do ato demissório, que veio a ser expedido pelo Comandante-Geral da Polícia Militar.
3. Partindo do vaticínio de que, em vindo o Governador a agir e indeferir seu pedido revisional, o autor formula, também, pedido de anulação de seu ato de exclusão, que, como dito, não emanou do Governador do Estado.
4. Em tal contexto, o impetrante dá por ilegal ato futuro, incerto e de conteúdo indeterminável, daí decorrendo a inépcia da inicial e a inadequação da via eleita, ante a ausência de liquidez e certeza quanto aos fatos.
5. Recurso ordinário conhecido para, de ofício, cassar o acórdão recorrido e denegar a ordem, sem apreciação do mérito.