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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ampla devolutividade · Questões de ordem pública · Conhecimento de ofício · Ausência de liquidez e certeza

Julgado em 23/02/2021 · RMS 65.098 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INÉPCIA DA INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário conhecido para, de ofício, cassar o acórdão recorrido e denegar a ordem, sem apreciação do mérito.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INÉPCIA DA INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A ampla devolutividade que marca o recurso ordinário em mandado de segurança - espécie que tem por paradigma a apelação - permite ao Tribunal conhecer e se manifestar, para além da matéria que lhe é …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INÉPCIA DA INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

1. A ampla devolutividade que marca o recurso ordinário em mandado de segurança - espécie que tem por paradigma a apelação - permite ao Tribunal conhecer e se manifestar, para além da matéria que lhe é formalmente devolvida, também sobre as questões de ordem pública, nos termos do disposto no art. 485, § 3.º, do diploma processual civil vigente.

2. Caso concreto em que o pleito mandamental indica uma só autoridade impetrada, a saber, o Governador do Estado de São Paulo, imputando-lhe, incidentalmente, ilegalidade por omissão na apreciação de recurso administrativo a ele endereçado pelo impetrante. No mais, apesar de rápida menção à omissão do Governador, toda a argumentação restante é voltada para questionar a legalidade do procedimento do Conselho de Disciplina e do ato demissório, que veio a ser expedido pelo Comandante-Geral da Polícia Militar.

3. Partindo do vaticínio de que, em vindo o Governador a agir e indeferir seu pedido revisional, o autor formula, também, pedido de anulação de seu ato de exclusão, que, como dito, não emanou do Governador do Estado.

4. Em tal contexto, o impetrante dá por ilegal ato futuro, incerto e de conteúdo indeterminável, daí decorrendo a inépcia da inicial e a inadequação da via eleita, ante a ausência de liquidez e certeza quanto aos fatos.

5. Recurso ordinário conhecido para, de ofício, cassar o acórdão recorrido e denegar a ordem, sem apreciação do mérito.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003043805, publicação em 02/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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