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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio · Prisão em flagrante · Tese de ausência de intimação da defensoria pública · Inviabilidade

Julgado em 23/02/2021 · HC 619.051 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TESE DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR FUNDADO NA RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TESE DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR FUNDADO NA RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TESE DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR FUNDADO NA RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM DENEGADA.

1. O Tribunal a quo, ao contrário do alegado pelo Impetrante, ressaltou a existência de intimação do órgão defensor. Logo, a alteração da referida conclusão demandaria o reexame do suporte fático-probatório, providência inviável na via do habeas corpus.

2. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada diante das circunstâncias do caso que, pelas características e circunstâncias delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do Agente - cuja vítima, pelo o que foi apurado até então, foi deslocada pelo Acusado de dentro de sua casa até a calçada, onde foi deixada, com "lesões no rosto da ofendida, além de seu próprio óbito" -, a indicar a necessidade da segregação provisória para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, o modus operandi do delito.

3. Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, não se ignora a necessidade de realizar o juízo de risco inerente à custódia cautelar com maior preponderância das medidas alternativas ao cárcere, a fim de evitar a proliferação da Covid-19; todavia, essa exegese da Recomendação do CNJ não permite concluir pela automática substituição da prisão preventiva pela domiciliar.

4. O Tribunal local salientou que não ficou demonstrado efetivo risco à saúde o Paciente e que o Acusado não apresenta qualquer enfermidade ou debilidade que o coloque no grupo de risco da pandemia. Desse modo, não há como infirmar a conclusão de que a substituição da segregação cautelar por domiciliar, no caso, não atende ao disposto na Recomendação n. 62 do CNJ.

5. Ordem de habeas corpus denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002701203, publicação em 02/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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