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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Não inaugurada a competência do stj · Dosimetria · Reconhecimento do tráfico privilegiado · Supressão

Julgado em 23/02/2021 · AgRg no HC 625.385 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO, SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO. AMPLA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS, INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.

Resultado do julgamento

O habeas corpus é sucedâneo de revisão criminal, e como não existe, neste Tribunal, julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pela paciente, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do presente pedido. 4.Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO, SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO. AMPLA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS, INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. 1. No tocante ao tráfico privilegiado, além de não ter sido o tema debatido no …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO, SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO. AMPLA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS, INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.

1. No tocante ao tráfico privilegiado, além de não ter sido o tema debatido no acórdão impugnado, não é possível a ampla análise de fatos e provas nos autos de habeas corpus, de cognição sumária.

2. O regime prisional está justificado em razão da análise cuidadosa do caso específico, em que foram apreendidos 88 itens, divididos entre cocaína (5,65 g) e crack (25,54 g), drogas com natureza letal, prontas para o consumo de terceiros indivíduos, bem como determinada quantia monetária em dinheiro, cuja proveniência não foi atestada nos autos, evidenciando dedicação a atividades criminosas.

3. O habeas corpus é sucedâneo de revisão criminal, e como não existe, neste Tribunal, julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pela paciente, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do presente pedido.

4.Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002985838, publicação em 04/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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