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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Receptação · Corrupção de menores · Estelionato · Cumulação de aumentos pela continuidade delitiva e pelo concurso formal

Julgado em 23/02/2021 · AgRg no AREsp 1.651.831 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ESTELIONATO. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS PELA CONTINUIDADE DELITIVA E PELO CONCURSO FORMAL. POSSIBILIDADE. DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES NÃO INTEGRANTE DO NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA DOS OUTROS DELITOS, DE ESPÉCIE DIVERSA (RECEPTAÇÃO E ESTELIONATO). PRECEDENTES DO STJ. RESTABELECIMENTO DA DOSIMETRIA FIXADA NA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ESTELIONATO. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS PELA CONTINUIDADE DELITIVA E PELO CONCURSO FORMAL. POSSIBILIDADE. DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES NÃO INTEGRANTE DO NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA DOS OUTROS DELITOS, DE ESPÉCIE DIVERSA (RECEPTAÇÃO E ESTELIONATO). PRECEDENTES DO STJ. RESTABELECIMENTO DA DOSIMETRIA FIXADA NA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ESTELIONATO. CUMULAÇÃO DE AUMENTOS PELA CONTINUIDADE DELITIVA E PELO CONCURSO FORMAL. POSSIBILIDADE. DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES NÃO INTEGRANTE DO NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA DOS OUTROS DELITOS, DE ESPÉCIE DIVERSA (RECEPTAÇÃO E ESTELIONATO). PRECEDENTES DO STJ. RESTABELECIMENTO DA DOSIMETRIA FIXADA NA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Tribunal estadual aplicou a continuidade delitiva para os crimes de receptação e de corrupção de menores praticados pelo agravante Dhiego, afastando o concurso formal, bem como não considerou o concurso formal entre os crimes de receptação, tentativa de estelionato e corrupção de menores cometidos pela agravante Nayara, aplicando-se a continuidade delitiva entre todos estes delitos.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em sintonia com a do STF, havendo concurso formal entre dois delitos cometidos em continuidade delitiva, somente incidirá um aumento de pena, qual seja, o relativo ao crime continuado. Todavia, tal regra não tem aplicabilidade nas hipóteses em que um dos crimes não faça parte do nexo da continuidade delitiva do outro delito, cometidos em concurso formal, exatamente como se verifica na espécie, em que o delito de corrupção de menores - de espécie diversa - não integra a continuidade delitiva relativa aos outros delitos - de receptação e de estelionato.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000172860, publicação em 26/02/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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