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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Pleito de substituição por prisão domiciliar em razão da pandemia da covid-19 · Ausência dos requisitos da recomendação n · 62/2020 do cnj e do art

Julgado em 23/02/2021 · AgRg no HC 634.945 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ E DO ART. 117 DA LEP. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ E DO ART. 117 DA LEP. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - In casu, o agravante …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ E DO ART. 117 DA LEP. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - In casu, o agravante não é idoso, tem 23 anos de idade, e não comprovou possuir qualquer comorbidade preexistente, não integrando o grupo de risco para a Covid-19. II - À míngua de comprovação de estar o paciente acometido de doença grave, além de não estar executando a pena em regime aberto, estão ausentes os requisitos do art. 117 da Lei de Execução Penal, motivo pelo qual não se vislumbra a possibilidade da concessão do benefício pleiteado na espécie, com amparo no mencionado dispositivo normativo. III - Ademais, as instâncias originárias entenderam que o agravante não se enquadra no grupo de risco para a COVID-19, tendo destacado, ainda, que o paciente vem recebendo cuidados e atendimentos médicos adequados. Dessarte, na hipótese, entender de modo contrário ao estabelecido pelo Tribunal a quo, como pretende o impetrante, demandaria o revolvimento, no presente recurso, do material fático-probatório dos autos, o que é de todo inviável na via eleita. Precedentes. IV - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003417393, publicação em 01/03/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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