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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial · Negativa de prestação jurisdicional · Certidão premonitória · Expedição

Julgado em 02/02/2021 · REsp 1.837.458 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERTIDÃO PREMONITÓRIA. EXPEDIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. PENHORA. SUFICIÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. TAXA DE JUROS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PROVISORIEDADE DA EXECUÇÃO. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 317/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERTIDÃO PREMONITÓRIA. EXPEDIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. PENHORA. SUFICIÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. TAXA DE JUROS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERTIDÃO PREMONITÓRIA. EXPEDIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. PENHORA. SUFICIÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. TAXA DE JUROS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PROVISORIEDADE DA EXECUÇÃO. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 317/STJ.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

3. A ausência de debate no acórdão recorrido acerca da possibilidade de registro da certidão da execução em cartório extrajudicial, por ter o processo se iniciado antes da vigência da alteração legislativa, impede o seu conhecimento em recurso especial pela ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ.

4. Na hipótese, reconhecer que a penhora realizada é suficiente para o pagamento do débito, e com isso afastar a necessidade de registro da certidão da execução em cartório extrajudicial, considerando que o processo se prolonga por mais de uma década, exige o reexame do conjunto fático probatório dos autos, inviável na via eleita, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

5. Os executados deixaram de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido no que se refere à taxa de juros e aos honorários sucumbenciais, atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF.

6. A tese de cerceamento de defesa, por não se ter conferido a oportunidade de manifestação quanto aos cálculos atualizados, não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ.

7. É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julga improcedentes os embargos (Súmula nº 317/STJ).

8. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800116929, publicação em 25/02/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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