AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INFORMANTE COLABORADOR NO TRÁFICO DE DROGAS. PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA apelação QUE passou em julgado sem que o Ministério Público pleiteasse, na forma e tempo adequados, fosse sanada a contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão. CORREÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE de afastar a disposição, mais benÉfica. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE DEVE PREVALECER. PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO MONOCRÁTICA CONCESSIVA DE ORDEM DE HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INFORMANTE COLABORADOR NO TRÁFICO DE DROGAS. PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA apelação QUE passou em julgado sem que o Ministério Público pleiteasse, na forma e tempo adequados, fosse sanada a contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão. CORREÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE de afastar a disposição, mais benÉfica. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE DEVE PREVALECER. PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO MONOCRÁTICA CONCESSIVA DE ORDEM DE HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese na qual o acórdão do julgamento da apelação, na parte dispositiva do acórdão do julgamento da apelação, consignou que ocorreu a substituição da sanção reclusiva - diversamente da fundamentação do ato, que passou em julgado sem que o Ministério Público pleiteasse, na forma e tempo adequados, fosse sanada essa contradição. Assim, após o prazo do art. 382 do Código de Processo Penal, ou de outro recurso, não poderia a Corte de origem corrigir o erro material, de ofício.
2. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não ser possível a correção de erros materiais para agravar a situação do Réu sem que haja a interposição de recurso tempestivo e cabível pela acusação. Com a prolação do dispositivo do acórdão e o transcurso do prazo para a oposição de embargos declaratórios ou de outros recursos, caberia ao Tribunal competente reformar ou modificar julgamentos somente se fosse provocado pela parte interessada.
3. De rigor a manutenção da decisão monocrática na qual qual foi concedida a ordem de habeas corpus para que a condenação do Paciente fique estabelecida nos exatos termos da parte dispositiva do acórdão do julgamento da apelação.
4. Agravo regimental desprovido.