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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Informante colaborador no tráfico de drogas · Correção de ofício · Impossibilidade de afastar a disposição, mais benéfica · Substituição da pena privativa de liberdade por reprimendas restritivas de direitos que deve prevalecer

Julgado em 02/02/2021 · AgRg no HC 527.147 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INFORMANTE COLABORADOR NO TRÁFICO DE DROGAS. PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA apelação QUE passou em julgado sem que o Ministério Público pleiteasse, na forma e tempo adequados, fosse sanada a contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão. CORREÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE de afastar a disposição, mais benÉfica. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE DEVE PREVALECER. PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO MONOCRÁTICA CONCESSIVA DE ORDEM DE HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INFORMANTE COLABORADOR NO TRÁFICO DE DROGAS. PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA apelação QUE passou em julgado sem que o Ministério Público pleiteasse, na forma e tempo adequados, fosse sanada a contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão. CORREÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE de afastar a disposição, mais benÉfica. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INFORMANTE COLABORADOR NO TRÁFICO DE DROGAS. PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA apelação QUE passou em julgado sem que o Ministério Público pleiteasse, na forma e tempo adequados, fosse sanada a contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão. CORREÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE de afastar a disposição, mais benÉfica. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE DEVE PREVALECER. PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO MONOCRÁTICA CONCESSIVA DE ORDEM DE HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Hipótese na qual o acórdão do julgamento da apelação, na parte dispositiva do acórdão do julgamento da apelação, consignou que ocorreu a substituição da sanção reclusiva - diversamente da fundamentação do ato, que passou em julgado sem que o Ministério Público pleiteasse, na forma e tempo adequados, fosse sanada essa contradição. Assim, após o prazo do art. 382 do Código de Processo Penal, ou de outro recurso, não poderia a Corte de origem corrigir o erro material, de ofício.

2. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não ser possível a correção de erros materiais para agravar a situação do Réu sem que haja a interposição de recurso tempestivo e cabível pela acusação. Com a prolação do dispositivo do acórdão e o transcurso do prazo para a oposição de embargos declaratórios ou de outros recursos, caberia ao Tribunal competente reformar ou modificar julgamentos somente se fosse provocado pela parte interessada.

3. De rigor a manutenção da decisão monocrática na qual qual foi concedida a ordem de habeas corpus para que a condenação do Paciente fique estabelecida nos exatos termos da parte dispositiva do acórdão do julgamento da apelação.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902407429, publicação em 17/02/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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