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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Princípio da irretroatividade de lei penal · Aplicável apenas à lei penal · Pedido de prisão domiciliar fundado na recomendação n

Julgado em 02/02/2021 · AgRg no HC 616.708 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICÁVEL APENAS À LEI PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR FUNDADO NA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N. 78/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE EXCETUA A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR ÀS PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES HEDIONDOS. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICÁVEL APENAS À LEI PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR FUNDADO NA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N. 78/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE EXCETUA A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR ÀS PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES HEDIONDOS. …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICÁVEL APENAS À LEI PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR FUNDADO NA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N. 78/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE EXCETUA A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR ÀS PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES HEDIONDOS. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não há falar em irretroatividade da Recomendação n. 78/2020 do CNJ, uma vez que o referido instituto só tem aplicação em relação à lei penal.

2. Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, não se ignora a necessidade de realizar o juízo de risco inerente à custódia cautelar com maior preponderância das medidas alternativas ao cárcere, a fim de evitar a proliferação da Covid-19; todavia, essa exegese da Recomendação do CNJ não permite concluir pela automática substituição da prisão preventiva pela domiciliar.

3. Conforme a Recomendação n. 78, de 15/09/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que acrescentou o Art. 5.º-A à Recomendação n. 62, de 17/03/2020, do mesmo Conselho, excetua-se a concessão de prisão domiciliar às pessoas condenadas por crimes hediondos. Desse modo, não há como infirmar a conclusão de que a substituição da segregação cautelar por domiciliar, no caso, não atende ao disposto na Recomendação n. 62 do CNJ.

4. Na hipótese, apesar de o Paciente ser idoso e portador de hipetensão, as instâncias de origem ressaltaram que não ficou comprovado que o estabelecimento prisional não possa oferecer o seu tratamento. Registrou, ainda, que o tratamento ao Apenado poderá ocorrer dentro da própria unidade ou pelo Sistema Único de Saúde.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002577060, publicação em 17/02/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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