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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Decisão de inadmissibilidade do recurso especial · Intempestividade · Inaplicabilidade do prazo em dobro mesmo na vigência do novo cpc/2015 · Litisconsortes com procuradores diversos, mas somente o recorrente tem interesse e legit

Julgado em 08/02/2021 · AgInt no AREsp 1.715.626 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO MESMO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC/2015. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS, MAS SOMENTE O RECORRENTE TEM INTERESSE E LEGITIMIDADE PARA RECORRER.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO MESMO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC/2015. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS, MAS SOMENTE O RECORRENTE TEM INTERESSE E LEGITIMIDADE PARA RECORRER. 1. Cuida-se de Agravo Interno que discute a decisão da Presidência do STJ que considerou intempestivo o Agravo em Recurso Especial da parte ora …

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO MESMO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC/2015. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS, MAS SOMENTE O RECORRENTE TEM INTERESSE E LEGITIMIDADE PARA RECORRER.

1. Cuida-se de Agravo Interno que discute a decisão da Presidência do STJ que considerou intempestivo o Agravo em Recurso Especial da parte ora agravante.

2. Conforme consignado na decisão da Presidência do STJ, mediante análise do recurso de TIM CELULAR S.A, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 16/7/2019, tendo-se interposto o Agravo somente em 27/8/2019. De fato, o recurso é intempestivo, pois interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem observar o disposto no art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do Código de Processo Civil.

3. Cumpre esclarecer que, mesmo nos termos do art. 229 do Código de Processo Civil de 2015, persiste o entendimento de que o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC não se aplica para o Agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a Recurso Especial, ainda que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto apenas o recorrente tem interesse e legitimidade para recorrer.

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001453338, publicação em 17/02/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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