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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Risco de reiteração delitiva · Fundamento idôneo

Julgado em 09/02/2021 · AgRg no HC 565.583 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA, NA ESPÉCIE. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA, NA ESPÉCIE. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a microrreforma processual procedida pela Lei n. 12.403/2011 e com os princípios da excepcionalidade (art. 282, …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA, NA ESPÉCIE. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. De acordo com a microrreforma processual procedida pela Lei n.

12.403/2011 e com os princípios da excepcionalidade (art. 282, § 4. º, parte final, e § 6.º, do CPP), provisionalidade (art. 316 do CPP) e proporcionalidade (arts. 282, incisos I e II, e 310, inciso II, parte final, do CPP), a prisão preventiva há de ser medida necessária e adequada aos propósitos cautelares a que serve, não devendo ser decretada ou mantida caso intervenções estatais menos invasivas à liberdade individual, enumeradas no art. 319 do CPP, mostrem-se, por si sós, suficientes ao acautelamento do processo e/ou da sociedade.

2. Embora exista o indicativo de reiteração criminosa, o que justificaria, em tese, a prisão para garantia da ordem pública, entendo que as circunstâncias da prática delitiva, notadamente a quantidade da droga apreendida que, apesar de não ser ínfima, também não pode ser considerada exacerbada, não são capazes de evidenciar a necessidade de segregação processual, sendo suficiente, na espécie, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, notadamente diante da situação atual de pandemia decorrente do novo coronavírus, a qual torna a constrição ainda mais excepcional.

3. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000600107, publicação em 22/02/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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