PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE - GDPGTAS. FALECIMENTO DO SERVIDOR ASSOCIADO ANTES DA IMPETRAÇÃO OU NO CURSO DO WRIT. CRÉDITO DE HERANÇA. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS/SUCESSORES NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. CRÉDITO DE PENSÃO. legitimidade ativa ad causam DA ASSOCIAÇÃO para representar OS pensionistas NA FASE EXECUTIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE - GDPGTAS. FALECIMENTO DO SERVIDOR ASSOCIADO ANTES DA IMPETRAÇÃO OU NO CURSO DO WRIT. CRÉDITO DE HERANÇA. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS/SUCESSORES NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. CRÉDITO DE PENSÃO. legitimidade ativa ad causam DA ASSOCIAÇÃO para representar OS pensionistas NA FASE EXECUTIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O reconhecimento da vantagem remuneratória, referente a período anterior ao óbito, integra-se ao patrimônio jurídico do espólio. Desta forma, ainda que o óbito do substituído tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução em relação ao crédito de herança, desde que devidamente habilitados.
2. No entanto, os valores devidos após o óbito constituem crédito de pensão, sendo, portanto, de titularidade do pensionista. Detendo a Associação legitimidade ativa ad causam para representar os pensionistas, nada impede que o crédito em questão seja cobrado na fase de execução do julgado proferido na ação mandamental coletiva. Em suma, a Associação, na qualidade de substituta processual, é parte legítima para representar os pensionistas da categoria, no caso de valores devidos após o óbito do credor originário, bastando, portanto, regularizar a habilitação processual no feito a título de credor de pensão.
3. Agravo interno improvido.