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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa e de suporte · Gdpgtas · Falecimento do servidor associado antes da impetração ou no curso do writ

Julgado em 10/02/2021 · AgInt nos EmbExeMS 12.215 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE - GDPGTAS. FALECIMENTO DO SERVIDOR ASSOCIADO ANTES DA IMPETRAÇÃO OU NO CURSO DO WRIT. CRÉDITO DE HERANÇA. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS/SUCESSORES NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. CRÉDITO DE PENSÃO. legitimidade ativa ad causam DA ASSOCIAÇÃO para representar OS pensionistas NA FASE EXECUTIVA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE - GDPGTAS. FALECIMENTO DO SERVIDOR ASSOCIADO ANTES DA IMPETRAÇÃO OU NO CURSO DO WRIT. CRÉDITO DE HERANÇA. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS/SUCESSORES NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. CRÉDITO DE PENSÃO. legitimidade ativa ad …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE - GDPGTAS. FALECIMENTO DO SERVIDOR ASSOCIADO ANTES DA IMPETRAÇÃO OU NO CURSO DO WRIT. CRÉDITO DE HERANÇA. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS/SUCESSORES NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. CRÉDITO DE PENSÃO. legitimidade ativa ad causam DA ASSOCIAÇÃO para representar OS pensionistas NA FASE EXECUTIVA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O reconhecimento da vantagem remuneratória, referente a período anterior ao óbito, integra-se ao patrimônio jurídico do espólio. Desta forma, ainda que o óbito do substituído tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução em relação ao crédito de herança, desde que devidamente habilitados.

2. No entanto, os valores devidos após o óbito constituem crédito de pensão, sendo, portanto, de titularidade do pensionista. Detendo a Associação legitimidade ativa ad causam para representar os pensionistas, nada impede que o crédito em questão seja cobrado na fase de execução do julgado proferido na ação mandamental coletiva. Em suma, a Associação, na qualidade de substituta processual, é parte legítima para representar os pensionistas da categoria, no caso de valores devidos após o óbito do credor originário, bastando, portanto, regularizar a habilitação processual no feito a título de credor de pensão.

3. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600919701, publicação em 17/02/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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