RECURSO EM HABEAS CORPUS OPERAÇÃO ESCOBAR. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE DESEMBARGADORA COMPONENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO MANDAMUS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E DO ESTATUTO DA OAB. ANALISADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM OUTRO HABEAS CORPUS. QUESTÕES REFERENTES À ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALTA DE JUSTA CAUSA E DESCARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
Recurso em habeas corpus parcialmente provido para reconhecer a negativa de prestação jurisdicional e para determinar a análise, pelo Tribunal de origem, como entender de direito, das teses de atipicidade da conduta, falta de justa causa e descaracterização da organização criminosa.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS OPERAÇÃO ESCOBAR. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE DESEMBARGADORA COMPONENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO MANDAMUS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E DO ESTATUTO DA OAB. ANALISADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM OUTRO HABEAS CORPUS. QUESTÕES REFERENTES À ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALTA DE JUSTA CAUSA E DESCARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. Apesar de o recorrente afirmar que não impugna a decisão que autorizou o compartilhamento de provas entre as Operações Capitu e Escobar, bem esclarece o Tribunal de origem que os pontos atacados em verdade revelaram impugnação ao próprio compartilhamento, sua validade e extensão, de modo que efetivamente o ato da Desembargadora Relatora não poderia ser diretamente enfrentado pelo Tribunal local.
2. Entre outras ilegalidades arguidas pelo recorrente, as supostas violações de dispositivos do estatuto da OAB foram efetivamente analisadas em prévio habeas corpus no Tribunal de origem.
3. As teses de atipicidade da conduta, falta de justa causa e descaracterização da organização criminosa, não obstante, apesar de abordadas na inicial do habeas corpus originário, não foram analisadas pela Corte a quo, caracterizando, assim, a negativa da prestação jurisdicional.
4. Recurso em habeas corpus parcialmente provido para reconhecer a negativa de prestação jurisdicional e para determinar a análise, pelo Tribunal de origem, como entender de direito, das teses de atipicidade da conduta, falta de justa causa e descaracterização da organização criminosa.