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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Compartilhamento de provas · Determinação de desembargadora componente do tribunal regional federal da 1ª região · Impossibilidade de conhecimento do mandamus · Violação a dispositivos constitucionais e do estatuto da oab

Julgado em 09/02/2021 · RHC 134.139 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS OPERAÇÃO ESCOBAR. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE DESEMBARGADORA COMPONENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO MANDAMUS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E DO ESTATUTO DA OAB. ANALISADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM OUTRO HABEAS CORPUS. QUESTÕES REFERENTES À ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALTA DE JUSTA CAUSA E DESCARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus parcialmente provido para reconhecer a negativa de prestação jurisdicional e para determinar a análise, pelo Tribunal de origem, como entender de direito, das teses de atipicidade da conduta, falta de justa causa e descaracterização da organização criminosa.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS OPERAÇÃO ESCOBAR. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE DESEMBARGADORA COMPONENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO MANDAMUS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E DO ESTATUTO DA OAB. ANALISADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM OUTRO HABEAS CORPUS. QUESTÕES REFERENTES À ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALTA DE JUSTA CAUSA E DESCARACTERIZAÇÃO DA …

RECURSO EM HABEAS CORPUS OPERAÇÃO ESCOBAR. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE DESEMBARGADORA COMPONENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO MANDAMUS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E DO ESTATUTO DA OAB. ANALISADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM OUTRO HABEAS CORPUS. QUESTÕES REFERENTES À ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALTA DE JUSTA CAUSA E DESCARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.

1. Apesar de o recorrente afirmar que não impugna a decisão que autorizou o compartilhamento de provas entre as Operações Capitu e Escobar, bem esclarece o Tribunal de origem que os pontos atacados em verdade revelaram impugnação ao próprio compartilhamento, sua validade e extensão, de modo que efetivamente o ato da Desembargadora Relatora não poderia ser diretamente enfrentado pelo Tribunal local.

2. Entre outras ilegalidades arguidas pelo recorrente, as supostas violações de dispositivos do estatuto da OAB foram efetivamente analisadas em prévio habeas corpus no Tribunal de origem.

3. As teses de atipicidade da conduta, falta de justa causa e descaracterização da organização criminosa, não obstante, apesar de abordadas na inicial do habeas corpus originário, não foram analisadas pela Corte a quo, caracterizando, assim, a negativa da prestação jurisdicional.

4. Recurso em habeas corpus parcialmente provido para reconhecer a negativa de prestação jurisdicional e para determinar a análise, pelo Tribunal de origem, como entender de direito, das teses de atipicidade da conduta, falta de justa causa e descaracterização da organização criminosa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002314538, publicação em 17/02/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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