PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESAPROPRIAÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE ÁREA REMANESCENTE DEPRECIADA. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESAPROPRIAÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE ÁREA REMANESCENTE DEPRECIADA. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF.
1. O recurso especial não é a via adequada para impugnar acórdão de Tribunal estadual tendo uma norma constitucional como parâmetro de controle. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF.
2. A indicação de preceito legal federal que não consigna em seu texto comando normativo apto a sustentar a tese recursal e a reformar o acórdão impugnado padece de fundamentação adequada, a ensejar o impeditivo da Súmula 284/STF.
3. Não é cognoscível o recurso especial para o exame do cabimento da indenização apurada em ação de desapropriação quando a verificação disso exigir a revisão e a reinterpretação dos critérios e da metodologia utilizados no laudo do perito judicial. Inteligência da Súmula 07/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.