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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

16 da lei n · 10.826/2003 · Crime de natureza permanente · Possibilidade de prisão em flagrante enquanto perdurar a consumação

Julgado em 09/02/2021 · AgRg no HC 534.886 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE PRISÃO EM FLAGRANTE ENQUANTO PERDURAR A CONSUMAÇÃO. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE PRISÃO EM FLAGRANTE ENQUANTO PERDURAR A CONSUMAÇÃO. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE PRISÃO EM FLAGRANTE ENQUANTO PERDURAR A CONSUMAÇÃO. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ou teratologia.

2. Nas infrações penais permanentes, a prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer momento, enquanto perdurar a consumação, nos termos do art. 303 do CPP.

3. Não é nula a decisão que menciona o silêncio do réu quando tal referência não é considerada elemento incriminador e a condenação está fundada em outras provas.

4. O efeito devolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria da pena em recurso exclusivo da defesa, sem que haja violação do disposto no art. 617 do CPP, desde que o quantum da pena não ultrapasse aquele fixado na sentença.

5. Não estando a tese de nulidade amparada em prova pré-constituída, inviável seu conhecimento na estreita via do habeas corpus.

6. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902841170, publicação em 12/02/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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