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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Apuração de irregularidades ocorridas no âmbito da administração do senai e do instituto iel · Repasse indevido de verbas públicas para empresas terceirizadas · Necessidade de prestação de contas perante órgão federal (tcu) · Proc

Julgado em 10/02/2021 · CC 174.672 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES OCORRIDAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO SENAI E DO INSTITUTO IEL. REPASSE INDEVIDO DE VERBAS PÚBLICAS PARA EMPRESAS TERCEIRIZADAS. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ÓRGÃO FEDERAL (TCU). PROCEDIMENTO CONCOMITANTE INSTAURADO NO TCU PARA APURAÇÃO DOS FATOS. SÚMULA 208/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO COM A SÚMULA 516/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 15ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitado.

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES OCORRIDAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO SENAI E DO INSTITUTO IEL. REPASSE INDEVIDO DE VERBAS PÚBLICAS PARA EMPRESAS TERCEIRIZADAS. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ÓRGÃO FEDERAL (TCU). PROCEDIMENTO CONCOMITANTE INSTAURADO NO TCU PARA APURAÇÃO DOS FATOS. SÚMULA 208/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO COM A SÚMULA 516/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A …

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES OCORRIDAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO SENAI E DO INSTITUTO IEL. REPASSE INDEVIDO DE VERBAS PÚBLICAS PARA EMPRESAS TERCEIRIZADAS. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ÓRGÃO FEDERAL (TCU). PROCEDIMENTO CONCOMITANTE INSTAURADO NO TCU PARA APURAÇÃO DOS FATOS. SÚMULA 208/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO COM A SÚMULA 516/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

1. A Súmula 516/STF tem incidência em causas cíveis e, excepcionalmente, penais, desde que não envolva recursos públicos repassados pela União, suas autarquias ou empresas públicas, nem sujeitos ao controle do Tribunal de Contas da União, hipótese que atrai a aplicação da Súmula 208/STJ.

2. Se os elementos fáticos apresentados nos autos atestam que os delitos em apuração envolvem a sujeição de verbas - mais de R$

13.000.000,00 - desviadas ao controle e fiscalização do TCU- circunstância corroborada pela instauração de procedimento administrativo no âmbito daquele próprio órgão -, não é possível excluir o interesse da União no feito neste momento.

3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 15ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002314449, publicação em 12/02/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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