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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Omissão

Julgado em 21/10/2020 · PET nos EREsp 1.670.506 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes apenas para sanar a omissão.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso em tela, verifica-se omissão quanto à determinação de remessa dos autos à Primeira Seção, órgão colegiado competente para apreciar a alegação de …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.

2. No caso em tela, verifica-se omissão quanto à determinação de remessa dos autos à Primeira Seção, órgão colegiado competente para apreciar a alegação de dissídio jurisprudencial com o paradigma oriundo da Primeira Turma.

3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes apenas para sanar a omissão.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701109726, publicação em 10/02/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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