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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Sentença condenatória · Negativa do direito de recorrer em liberdade · Crime sexual de grande violência: estupro coletivo contra menor de idade · Fundamentação razoável devido à gravidade concreta do delito

Julgado em 09/02/2021 · AgRg no HC 634.067 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CRIME SEXUAL DE GRANDE VIOLÊNCIA: ESTUPRO COLETIVO CONTRA MENOR DE IDADE. FUNDAMENTAÇÃO RAZOÁVEL DEVIDO À GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INVIABILIDADE DO REEXAME DE TESES RELATIVAS À MATERIALIDADE E À AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CRIME SEXUAL DE GRANDE VIOLÊNCIA: ESTUPRO COLETIVO CONTRA MENOR DE IDADE. FUNDAMENTAÇÃO RAZOÁVEL DEVIDO À GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INVIABILIDADE DO REEXAME DE TESES RELATIVAS À MATERIALIDADE E À AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CRIME SEXUAL DE GRANDE VIOLÊNCIA: ESTUPRO COLETIVO CONTRA MENOR DE IDADE. FUNDAMENTAÇÃO RAZOÁVEL DEVIDO À GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INVIABILIDADE DO REEXAME DE TESES RELATIVAS À MATERIALIDADE E À AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, o ora agravante foi condenado pelo crime do art. 217-A,  § 1º, c/c art. 226, I, ambos do CP, a pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, sendo-lhe vedado o direito de recorrer em liberdade devido à peculiar gravidade concreta do delito: estupro coletivo contra menor de idade.

2. Efetivamente, a peculiar gravidade do delito pode justificar a imposição da medida cautelar extrema, na linha de diversos julgados desta Corte.

3. Convém salientar que o cárcere processual questionado nestes autos decorre de sentença condenatória proferida pelo juízo do primeiro grau, de modo que os elementos referentes à autoria e à materialidade do delito não poderiam ser revisados nesta instância, dado que a ação de habeas corpus é remédio constitucional para a controvérsia estritamente jurídica, incompatível com a discussão que pressupõe reexame probatório.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003376557, publicação em 11/02/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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