AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CRIME SEXUAL DE GRANDE VIOLÊNCIA: ESTUPRO COLETIVO CONTRA MENOR DE IDADE. FUNDAMENTAÇÃO RAZOÁVEL DEVIDO À GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INVIABILIDADE DO REEXAME DE TESES RELATIVAS À MATERIALIDADE E À AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CRIME SEXUAL DE GRANDE VIOLÊNCIA: ESTUPRO COLETIVO CONTRA MENOR DE IDADE. FUNDAMENTAÇÃO RAZOÁVEL DEVIDO À GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INVIABILIDADE DO REEXAME DE TESES RELATIVAS À MATERIALIDADE E À AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se …
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CRIME SEXUAL DE GRANDE VIOLÊNCIA: ESTUPRO COLETIVO CONTRA MENOR DE IDADE. FUNDAMENTAÇÃO RAZOÁVEL DEVIDO À GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INVIABILIDADE DO REEXAME DE TESES RELATIVAS À MATERIALIDADE E À AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, o ora agravante foi condenado pelo crime do art. 217-A, § 1º, c/c art. 226, I, ambos do CP, a pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, sendo-lhe vedado o direito de recorrer em liberdade devido à peculiar gravidade concreta do delito: estupro coletivo contra menor de idade.
2. Efetivamente, a peculiar gravidade do delito pode justificar a imposição da medida cautelar extrema, na linha de diversos julgados desta Corte.
3. Convém salientar que o cárcere processual questionado nestes autos decorre de sentença condenatória proferida pelo juízo do primeiro grau, de modo que os elementos referentes à autoria e à materialidade do delito não poderiam ser revisados nesta instância, dado que a ação de habeas corpus é remédio constitucional para a controvérsia estritamente jurídica, incompatível com a discussão que pressupõe reexame probatório.
4. Agravo regimental não provido.