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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Descaminho · Alegação de reformatio in pejus · Pena mantida · Reconhecimento da atenuante da confissão

Julgado em 02/02/2021 · AgRg no REsp 1.904.131 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. PENA MANTIDA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NEGADA A PARTICIPAÇÃO NO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. PENA MANTIDA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NEGADA A PARTICIPAÇÃO NO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido de que o Tribunal de origem pode, mantendo a pena e o regime inicial aplicados ao réu, lastrear-se em fundamentos …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. PENA MANTIDA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NEGADA A PARTICIPAÇÃO NO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido de que o Tribunal de origem pode, mantendo a pena e o regime inicial aplicados ao réu, lastrear-se em fundamentos diversos dos adotados em Primeira Instância para manter a pena fixada, ainda que em recurso exclusivo da defesa, sem que isso configure ofensa ao princípio do ne reformatio in pejus (AgRg no HC 576.521/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020).

2. No que tange ao reconhecimento da atenuante da confissão, verifica-se que o recorrente negou a autoria delitiva, informando que estava apenas de carona no veículo que transportava as mercadorias irregulares, negando a participação no delito, nesse contexto, "Se o réu nega a autoria delitiva, não há como reduzir a sanção por força da circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal" (HC 200.996/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16/8/2012, DJe 22/8/2012).

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002898894, publicação em 08/02/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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