TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Rescisão contratual · Cláusula penal · 924 do código beviláqua · Deficiência da fundamentação

Julgado em 24/03/2008 · REsp 1.011.456 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL.

Resultado do julgamento

DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA ART. 460 DO CPC. INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. - Em havendo sucumbência recíproca, os honorários de sucumbência devem ser proporcionalmente decididos.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. ART. 924 DO CÓDIGO BEVILÁQUA. SÚMULAS 5 E 7. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA ART. 460 DO CPC. INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. - Em havendo sucumbência recíproca, os honorários de sucumbência devem ser proporcionalmente …

CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. ART. 924 DO CÓDIGO BEVILÁQUA. SÚMULAS 5 E 7. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA ART. 460 DO CPC. INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. - Em havendo sucumbência recíproca, os honorários de sucumbência devem ser proporcionalmente decididos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600665598, publicação em 13/05/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual