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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos do devedor · Emissão de cheques para pagamento de duplicatas vencidas · Devolução por insuficiência de fundos · Autonomia

Julgado em 17/03/2008 · REsp 1.023.648 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DO DEVEDOR. EMISSÃO DE CHEQUES PARA PAGAMENTO DE DUPLICATAS VENCIDAS.

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Ementa

EMBARGOS DO DEVEDOR. EMISSÃO DE CHEQUES PARA PAGAMENTO DE DUPLICATAS VENCIDAS. DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. AUTONOMIA. - Tanto os cheques quanto as duplicatas gozam de autonomia. O ora recorrente deveria ter adimplido com a obrigação originária; se emitiu cheques, títulos pro solvendo, para sua quitação, então o credor optará por executar tanto uns quanto outros. Poderá, ainda, executar ambos, em conjunto. …

EMBARGOS DO DEVEDOR. EMISSÃO DE CHEQUES PARA PAGAMENTO DE DUPLICATAS VENCIDAS. DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. AUTONOMIA. - Tanto os cheques quanto as duplicatas gozam de autonomia. O ora recorrente deveria ter adimplido com a obrigação originária; se emitiu cheques, títulos pro solvendo, para sua quitação, então o credor optará por executar tanto uns quanto outros. Poderá, ainda, executar ambos, em conjunto. - A execução - seja pelas duplicatas, seja pelos cheques - está aparelhada com título autônomo. O negócio jurídico precedente e a força executiva das duplicatas não retira, em absoluto, a dos cheques.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501312843, publicação em 13/05/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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