VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. PRETENSÃO DO IMPUGNANTE. INTERPRETAÇÃO LÓGICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA.
É litigante de má-fé e merece multa a parte que opõe resistência injustificada ao processo e interpõe recursos manifestamente protelatórios, destituídos de argumentos minimamente plausíveis, visando apenas postergar a execução da condenação sofrida.
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VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. PRETENSÃO DO IMPUGNANTE. INTERPRETAÇÃO LÓGICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA.
1. Se o réu considera baixo o valor da causa estabelecido pelo autor, é ilícito presumir que se pretende a ampliação daquele valor e não sua redução.
2. A interpretação da pretensão posta em juízo deve ser lógica e coerente.
3. Comete mera imprecisão o réu/impugnante que dá valor ao incidente de impugnação ao valor da causa, pois tais procedimentos, em regra, não exigem essa formalidade.
4. Não tem suporte jurídico a tese de que a indicação equivocada de valor - justamente por ser mera imprecisão técnica - vincula a pretensão do impugnante.
5. O Art. 261 do CPC é suficientemente claro quando outorga ao juiz a faculdade de louvar-se em perito.
6. Desde que fundamentada a decisão, não acarreta nulidade processual a dispensa pelo magistrado de auxílio pericial na fixação do valor da causa.
7. É litigante de má-fé e merece multa a parte que opõe resistência injustificada ao processo e interpõe recursos manifestamente protelatórios, destituídos de argumentos minimamente plausíveis, visando apenas postergar a execução da condenação sofrida.