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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Valor da causa · Pretensão do impugnante · Interpretação lógica · Litigância de má-fé

Julgado em 17/03/2008 · REsp 904.815 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. PRETENSÃO DO IMPUGNANTE. INTERPRETAÇÃO LÓGICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA.

Resultado do julgamento

É litigante de má-fé e merece multa a parte que opõe resistência injustificada ao processo e interpõe recursos manifestamente protelatórios, destituídos de argumentos minimamente plausíveis, visando apenas postergar a execução da condenação sofrida.

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Ementa

VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. PRETENSÃO DO IMPUGNANTE. INTERPRETAÇÃO LÓGICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. 1. Se o réu considera baixo o valor da causa estabelecido pelo autor, é ilícito presumir que se pretende a ampliação daquele valor e não sua redução. 2. A interpretação da pretensão posta em juízo deve ser lógica e coerente. 3. Comete mera imprecisão o réu/impugnante que dá valor ao incidente de impugnação ao valor …

VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. PRETENSÃO DO IMPUGNANTE. INTERPRETAÇÃO LÓGICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA.

1. Se o réu considera baixo o valor da causa estabelecido pelo autor, é ilícito presumir que se pretende a ampliação daquele valor e não sua redução.

2. A interpretação da pretensão posta em juízo deve ser lógica e coerente.

3. Comete mera imprecisão o réu/impugnante que dá valor ao incidente de impugnação ao valor da causa, pois tais procedimentos, em regra, não exigem essa formalidade.

4. Não tem suporte jurídico a tese de que a indicação equivocada de valor - justamente por ser mera imprecisão técnica - vincula a pretensão do impugnante.

5. O Art. 261 do CPC é suficientemente claro quando outorga ao juiz a faculdade de louvar-se em perito.

6. Desde que fundamentada a decisão, não acarreta nulidade processual a dispensa pelo magistrado de auxílio pericial na fixação do valor da causa.

7. É litigante de má-fé e merece multa a parte que opõe resistência injustificada ao processo e interpõe recursos manifestamente protelatórios, destituídos de argumentos minimamente plausíveis, visando apenas postergar a execução da condenação sofrida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601627047, publicação em 13/05/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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