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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Consumidor · Prestação de serviço · Responsabilidade objetiva · Legitimidade passiva

Julgado em 24/03/2008 · REsp 993.237 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

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Ementa

CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REQUISITOS AUSENTES. - A concessionária contratada para consertar veículo é parte legítima para responder pelo pedido de indenização por serviço mal executado. Irrelevante a circunstância de a seguradora ter pago ou autorizado o serviço. - A denunciação da lide só é obrigatória quando resultar da lei ou do …

CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REQUISITOS AUSENTES. - A concessionária contratada para consertar veículo é parte legítima para responder pelo pedido de indenização por serviço mal executado. Irrelevante a circunstância de a seguradora ter pago ou autorizado o serviço. - A denunciação da lide só é obrigatória quando resultar da lei ou do contrato o dever de indenizar regressivamente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602182536, publicação em 13/05/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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