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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão do relator que converte agravo de instrumento em agravo retido · Não é mais possível, na inteligência do parágrafo único do art · Para verificar, casuísticamente, a existência de perigo de lesão grave e de difícil reparaçã

Julgado em 17/03/2008 · REsp 896.766 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. - Não é mais possível, na inteligência do parágrafo único do Art. 527 do CPC, a interposição de agravo interno contra a decisão do relator que retém agravo de instrumento, ou que empresta-lhe efeito suspensivo. - Para verificar, casuísticamente, a existência de perigo de lesão grave e de difícil reparação - visando destrancar …

RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. - Não é mais possível, na inteligência do parágrafo único do Art. 527 do CPC, a interposição de agravo interno contra a decisão do relator que retém agravo de instrumento, ou que empresta-lhe efeito suspensivo. - Para verificar, casuísticamente, a existência de perigo de lesão grave e de difícil reparação - visando destrancar agravo retido - é necessário examinar fatos, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602328089, publicação em 13/05/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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