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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lesão corporal na direção de veículo automotor por duas vezes (concurso formal) · Aplicação da composição civil e da transação penal · Pena mínima superior a 2 (dois) anos · Incidência de causa especial de aumento de pena

Julgado em 02/02/2021 · AgRg no HC 584.784 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR DUAS VEZES (CONCURSO FORMAL). APLICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO CIVIL E DA TRANSAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA MÍNIMA SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 291, § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR DUAS VEZES (CONCURSO FORMAL). APLICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO CIVIL E DA TRANSAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA MÍNIMA SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 291, § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR DUAS VEZES (CONCURSO FORMAL). APLICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO CIVIL E DA TRANSAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA MÍNIMA SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 291, § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O delito de lesão corporal na direção de veículo automotor (art. 303 da Lei nº 9.503/97), a teor do art. 61 da Lei nº 9.099/95, é considerado crime de menor potencial ofensivo, aplicando-se os institutos despenalizadores da transação penal e da composição civil de danos. No entanto, a incidência de causa de aumento especial da pena (praticá-lo em faixa de pedestre ou calçada - art. 302, § 1º, II, do mesmo diploma legal), em razão da pena mínima em abstrato superar 2 (dois) anos, deixa de ser considerado infração de menor potencial ofensivo, o que afasta a aplicação dos institutos despenalizadores citados. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001254572, publicação em 04/02/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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