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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos · Associações · Legitimidade ativa · As associações instituídas na forma do art

Julgado em 24/03/2008 · REsp 879.773 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AÇÃO COLETIVA PARA DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - ASSOCIAÇÕES - LEGITIMIDADE ATIVA.

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Ementa

AÇÃO COLETIVA PARA DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - ASSOCIAÇÕES - LEGITIMIDADE ATIVA. - As associações instituídas na forma do Art. 82, IV, do CDC, estão legitimadas para propositura de ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos (CDC, Art. 81, III). Para tanto não necessitam de autorização dos associados. - A autorização de associados só é necessária nas ações coletivas propostas …

AÇÃO COLETIVA PARA DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - ASSOCIAÇÕES - LEGITIMIDADE ATIVA. - As associações instituídas na forma do Art. 82, IV, do CDC, estão legitimadas para propositura de ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos (CDC, Art. 81, III). Para tanto não necessitam de autorização dos associados. - A autorização de associados só é necessária nas ações coletivas propostas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações (Art. 2º-A, parágrafo único, da Lei 9.494/97).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601826558, publicação em 13/05/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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