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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Conflito negativo de competência · Prestação do serviço de energia elétrica · Tarifa de consumo associada à cobrança decorrente do contrato de implantação de sistema de eletrificação rural · Corte no fornecimento

Julgado em 16/12/2020 · CC 173.177 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul AraújoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE CONSUMO ASSOCIADA À COBRANÇA DECORRENTE DO CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. CORTE NO FORNECIMENTO. COMPETÊNCIA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma desta Corte de Justiça, ora suscitante.

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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE CONSUMO ASSOCIADA À COBRANÇA DECORRENTE DO CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. CORTE NO FORNECIMENTO. COMPETÊNCIA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A questão controvertida envolve tarifa de consumo de energia elétrica associada à legalidade das cobranças decorrentes do contrato de …

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE CONSUMO ASSOCIADA À COBRANÇA DECORRENTE DO CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. CORTE NO FORNECIMENTO. COMPETÊNCIA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO.

1. A questão controvertida envolve tarifa de consumo de energia elétrica associada à legalidade das cobranças decorrentes do contrato de implantação de sistema de eletrificação rural, bem como a manutenção do fornecimento de energia elétrica dos consumidores.

2. Não se olvida que o contrato de eletrificação rural firmado entre as partes tenha natureza privada. Todavia, não há exatamente discussão nos presentes autos a respeito do direito à devolução dos valores pagos em decorrência do contrato de eletrificação rural, o que levaria à aplicação do entendimento contido no invocado CC 150.055/DF. O debate travado nos autos está relacionado à própria exigibilidade do financiamento de eletrificação rural, tendo em vista a modificação das políticas governamentais de difusão do fornecimento de energia elétrica no campo, envolvendo a aplicação de normas da ANEEL e convênio público para custeio de obra pelo Erário. Nesse contexto, são invocadas normas de Direito Público.

3. Ao mesmo tempo, as questões atinentes à cobrança de tarifa de consumo e ao corte de fornecimento de energia elétrica estão diretamente ligadas à prestação de serviço público concedido e, por conseguinte, ao ramo de Direito Público, o que convoca o decidido no evocado CC 138.405/DF.

4. Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma desta Corte de Justiça, ora suscitante.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001577760, publicação em 03/02/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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