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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução · Penhora · Renda · Requisitos

Julgado em 17/03/2008 · REsp 952.143 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO. PENHORA. RENDA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS.

Resultado do julgamento

Não se admite a penhora do faturamento sem que, antes, o administrador nomeado apresente esquema de pagamento.

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Ementa

EXECUÇÃO. PENHORA. RENDA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. 1. A penhora sobre o faturamento ou a renda do executado só é possível quando antecedida pelas formalidades dos Arts. 677 e 678, do CPC. Tal modalidade de penhora equivale à declaração de insolvência. 2. Não se admite a penhora do faturamento sem que, antes, o administrador nomeado apresente esquema de …

EXECUÇÃO. PENHORA. RENDA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS.

1. A penhora sobre o faturamento ou a renda do executado só é possível quando antecedida pelas formalidades dos Arts. 677 e 678, do CPC. Tal modalidade de penhora equivale à declaração de insolvência.

2. Não se admite a penhora do faturamento sem que, antes, o administrador nomeado apresente esquema de pagamento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602425763, publicação em 13/05/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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