AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. ROUBO MAJORADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS A EMBASAR A CUSTÓDIA. WRIT NÃO PREJUDICADO. PRISÃO CAUTELAR. ESPECIAL GRAVIDADE DA CONDUTA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. WRIT NÃO PREJUDICADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. ROUBO MAJORADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS A EMBASAR A CUSTÓDIA. WRIT NÃO PREJUDICADO. PRISÃO CAUTELAR. ESPECIAL GRAVIDADE DA CONDUTA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. WRIT NÃO PREJUDICADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A superveniência do julgamento do recurso de apelação, no qual se nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade com os mesmos fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar novos, não conduz à prejudicialidade da ação constitucional de habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus dirigidos contra decisão antecedente de constrição cautelar.
2. No caso, não há óbice à análise de mérito da prisão preventiva, porquanto não houve inovação no julgamento da apelação, já que o Tribunal local apenas "manteve o decreto de prisão cautelar".
3. Na hipótese, foi evidenciada a especial gravidade da conduta, a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública, já que o crime de roubo majorado foi praticado de madrugada, enquanto o sujeito passivo dormia, com invasão a domicílio, emprego de faca e restrição de liberdade - consistente em amarrar a vítima com pano e trancá-la em sua própria casa -, tendo como resultado a subtração de diversos objetos e a fuga realizada com a utilização do carro da vítima.
4. Ao manter o regime inicial fechado no julgamento da apelação, o Tribunal local utilizou os mesmos fundamentos apresentados na sentença, sendo que o regime estabelecido foi mais gravoso do que o admitido pelo quantum da pena aplicada, 5 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, porquanto, no caso, foi considerada desfavorável uma circunstância judicial, relativa às circunstâncias do crime, o que está em consonância com o art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal.
5. Agravo desprovido.