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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Excesso de prazo · Instrução encerrada

Julgado em 15/12/2020 · AgRg no RHC 133.713 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. COMPLEXIDADES FÁTICAS E JURÍDICAS. PRORROGAÇÃO NÃO RELEVANTE. ADMISSÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. COMPLEXIDADES FÁTICAS E JURÍDICAS. PRORROGAÇÃO NÃO RELEVANTE. ADMISSÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É uníssona a jurisprudência de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. COMPLEXIDADES FÁTICAS E JURÍDICAS. PRORROGAÇÃO NÃO RELEVANTE. ADMISSÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. É uníssona a jurisprudência de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.

2. Encerrada a instrução, estando os autos em fase de alegações finais, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula 52/STJ.

3. O prazo de 90 dias para reavaliação da prisão preventiva, determinado pelo art. 316, paragrafo único, do CPP, deve ser examinado pelo prisma jurisprudencialmente construído de valoração casuística, observando as complexidades fáticas e jurídicas envolvidas, admitindo-se, assim, eventual e não relevante prorrogação da decisão acerca da manutenção da necessidade das cautelares penais.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002247878, publicação em 18/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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