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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Revogação do inciso iv, do art · 1.043 do cpc

Julgado em 16/12/2020 · AgInt na Pet 13.439 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge MussiCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO INCISO IV, DO ART. 1.043 DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO INCISO IV, DO ART. 1.043 DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência constituem recurso de fundamentação vinculada, tal qual previsto no art. 1.043 do CPC, destinado a uniformizar a jurisprudência advinda dos órgãos fracionários, proferidas em sede de recurso especial. Inadmissível, portanto, a …

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO INCISO IV, DO ART. 1.043 DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Os embargos de divergência constituem recurso de fundamentação vinculada, tal qual previsto no art. 1.043 do CPC, destinado a uniformizar a jurisprudência advinda dos órgãos fracionários, proferidas em sede de recurso especial. Inadmissível, portanto, a interposição do referido recurso contra acórdão proferido em reclamação.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900328776, publicação em 18/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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