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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recursos especiais · Facebook e ambev · Ação de obrigação de fazer e não fazer · Tutela antecipada

Julgado em 01/12/2020 · REsp 1.656.348 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSOS ESPECIAIS. FACEBOOK E AMBEV. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. TUTELA ANTECIPADA. COMPARTILHAMENTO MEDIANTE O WHATSAPP DE VÍDEO EM QUE SE ENSINARIA A CONTRAFAÇÃO DE DETERMINADO PRODUTO. TUTELA INIBITÓRIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE FILTRO TECNOLÓGICO NO APLICATIVO A VEDAR O COMPARTILHAMENTO DO VÍDEO COM BASE NO SEU "HASH".

Resultado do julgamento

RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. FACEBOOK E AMBEV. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. TUTELA ANTECIPADA. COMPARTILHAMENTO MEDIANTE O WHATSAPP DE VÍDEO EM QUE SE ENSINARIA A CONTRAFAÇÃO DE DETERMINADO PRODUTO. TUTELA INIBITÓRIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE FILTRO TECNOLÓGICO NO APLICATIVO A VEDAR O COMPARTILHAMENTO DO VÍDEO COM BASE NO SEU "HASH". 1. Discussão acerca da …

RECURSOS ESPECIAIS. FACEBOOK E AMBEV. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. TUTELA ANTECIPADA. COMPARTILHAMENTO MEDIANTE O WHATSAPP DE VÍDEO EM QUE SE ENSINARIA A CONTRAFAÇÃO DE DETERMINADO PRODUTO. TUTELA INIBITÓRIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE FILTRO TECNOLÓGICO NO APLICATIVO A VEDAR O COMPARTILHAMENTO DO VÍDEO COM BASE NO SEU "HASH".

1. Discussão acerca da reunião dos requisitos para o deferimento de tutela antecipada, determinando-se a abstenção de compartilhamento de vídeo pelo aplicativo de comunicação denominado WhatsApp em que se demonstraria o procedimento para a falsificação de garrafa de cerveja, substituindo-se o rótulo e a tampa de determinado produto pelos rótulo e tampa de cerveja fabricada pela recorrente.

2. Desistência do recurso especial do Facebook, remanescendo o recurso especial da Ambev.

3. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional, tendo sido devidamente analisadas as questões alegadas como omissas no recurso especial diante da fundamentação a compreender o cerne da controvérsia ao Tribunal de origem devolvida, não havendo falar em omissão do aresto.

4. Tempestividade do agravo de instrumento. A oposição de embargos de declaração, conhecidos e rejeitados, mesmo que possuam "caráter de reconsideração do pedido", como defende a recorrente, determina a incidência do natural efeito interruptivo. Precedentes desta Corte.

5. Vídeo compartilhado em que se estaria, a um só tempo, a violar a propriedade intelectual da recorrente, representada nas marcas cujo uso lhe é exclusivo, e a colocar em risco a incolumidade da saúde dos consumidores em geral por demonstrar o "modus operandi" para a adulteração de garrafas de cerveja (tampa e rotulagem).

6. Situação em análise que poderia ser ainda mais grave acaso os frascos estivessem vazios, podendo-se neles inserir toda a sorte de líquidos que, colocados à disposição da coletividade com a marca da autora, poderiam colocar em risco a saúde dos consumidores que viessem a ingeri-los e, ainda, a imagem da sociedade demandante.

7. Fase incipiente do processo a necessitar de uma mais aprofundada dilação probatória por se tratar de matéria especialmente técnica, evidenciando a possibilidade de suspender-se o compartilhamento do vídeo em questão, uma vez temporariamente hospedado em um servidor na "nuvem", e, ainda, identificado mediante a utilização de algoritmo a atribuir código "hash" ao arquivo.

8. Processo que, sinteticamente, parte da aplicação de um algoritmo sobre determinadas informações digitais (aí incluído arquivo de determinado vídeo) do qual é gerado um código chamado "hash" (uma sequência de letras e números) e que permite verificar a identidade e integridade do arquivo onde quer que esteja armazenado, inclusive backups.

9. Recurso especial interposto em face de decisão pautada em juízo de aparência. Impossibilidade de se avançar sobre as questões de fundo que ainda precisam ser examinadas sob cognição exauriente pela instância de origem. Enunciado 735/STF.

10. Necessidade de investigação acerca da probabilidade de uma eventual geração de códigos idênticos, alcançando-se outros vídeos que não aqueles em que praticado o ilícito, caso em que se poderia comprometer o direito de liberdade de expressão e comunicação dos usuários do WhatsApp. 

11. Necessidade, ainda, de verificação da concreta possibilidade de  se utilizar o "hash" do arquivo de vídeo indigitado (sistema comumente utilizado para comprovar a autenticidade e regularidade da cadeia de custódia material de provas coletadas em buscas e apreensões) para a identificação e bloqueio junto ao sistema adotado pelo WhatsApp, sob pena de prolatar-se decisão tecnicamente inexequível.

12. Ausência de elementos de convicção, também, acerca da viabilidade da aplicação da técnica de identificação do arquivo objeto de compartilhamento em face do sistema de encriptação adotado pelo aplicativo WhatsApp, denominado de criptografia de ponta a ponta, que, sabidamente, codifica automaticamente todas as mensagens quando enviadas pelo usuário e apenas as descodifica quando chegam ao destinatário, caso em que não se teria acesso ao seu conteúdo para, então, calcular o "hash" do arquivo que estaria sendo enviado.

13. Sobejando questões extremamente técnicas a serem respondidas por profissionais do específico campo da tecnologia da informação antes que o pedido de antecipação de tutela possa a ser, com segurança,  analisado, é de rigor o desprovimento do recurso.

14. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700406523, publicação em 18/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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