RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Recurso especial conhecido e provido.
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. 3. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TITULO EXEQUENDO. INCLUSÃO DA VERBA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Considerando-se que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, sua análise obedecerá ao regramento nele previsto (Enunciado Administrativo n. 2/STJ).
2. A controvérsia posta no respectivo recurso especial concentra-se em aferir, além da negativa de prestação jurisdicional, a configuração de preclusão quanto à alegação de excesso de execução e da possibilidade de inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de cumprimento de sentença, se inexistir condenação expressa no título exequendo.
3. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
4. No tocante ao excesso de execução, mostra-se inadequada a conclusão do acórdão a quo de que a matéria estaria preclusa, porquanto a insurgência do executado é em relação à incidência dos juros remuneratórios na fase de cumprimento de sentença, e não quanto à sua inclusão no cálculo homologado na fase de conhecimento.
5. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, é indevida a inclusão de juros remuneratórios, nos cálculos apresentados por ocasião do cumprimento de sentença, se o título exequendo não contemplou expressamente tal verba.
6. Recurso especial conhecido e provido.