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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Cumprimento de sentença

Julgado em 15/12/2020 · REsp 1.571.109 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. 3. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TITULO EXEQUENDO. INCLUSÃO DA VERBA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. 3. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TITULO EXEQUENDO. INCLUSÃO DA VERBA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Considerando-se que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, sua análise obedecerá ao regramento nele previsto (Enunciado Administrativo n. 2/STJ).

2. A controvérsia posta no respectivo recurso especial concentra-se em aferir, além da negativa de prestação jurisdicional, a configuração de preclusão quanto à alegação de excesso de execução e da possibilidade de inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de cumprimento de sentença, se inexistir condenação expressa no título exequendo.

3. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.

4. No tocante ao excesso de execução, mostra-se inadequada a conclusão do acórdão a quo de que a matéria estaria preclusa, porquanto a insurgência do executado é em relação à incidência dos juros remuneratórios na fase de cumprimento de sentença, e não quanto à sua inclusão no cálculo homologado na fase de conhecimento.

5. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, é indevida a inclusão de juros remuneratórios, nos cálculos apresentados por ocasião do cumprimento de sentença, se o título exequendo não contemplou expressamente tal verba. 

6. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500213449, publicação em 18/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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