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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Procuração · Intimação · Não atendimento · Inadmissibilidade do recurso

Julgado em 07/12/2020 · AgInt no AREsp 1.231.649 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NULIDADE DO ATO DE CIÊNCIA. INTIMAÇÃO POR AGRUPAMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NULIDADE DO ATO DE CIÊNCIA. INTIMAÇÃO POR AGRUPAMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É válida a intimação por agrupamento realizada nos termos da Instrução Normativa STJ n. 2/2010, considerando que a informação completa foi publicada na mesma edição do Diário, com …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NULIDADE DO ATO DE CIÊNCIA. INTIMAÇÃO POR AGRUPAMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. É válida a intimação por agrupamento realizada nos termos da Instrução Normativa STJ n. 2/2010, considerando que a informação completa foi publicada na mesma edição do Diário, com indicação precisa do local em que poderia ser acessada.

2. Não demostrado o prejuízo, incide o princípio da instrumentalidade das formas (arts. 188 e 277 do CPC/2015).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800063722, publicação em 14/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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