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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Pedido de extensão da ordem · Apropriação indébita qualificada · Confissão espontânea · Manifestação da requerente sopesada na formação do juízo condenatório

Julgado em 09/12/2020 · PExt no HC 594.593 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANIFESTAÇÃO DA REQUERENTE SOPESADA NA FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 545/STJ. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL EVIDENCIADA. ART. 580 CPP. PEDIDO DEFERIDO.

Resultado do julgamento

Pedido de extensão deferido, a fim de reduzir a pena imposta à requerente para 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, mais o pagamento de 17 dias-multa, mantido o regime prisional fechado.

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANIFESTAÇÃO DA REQUERENTE SOPESADA NA FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 545/STJ. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL EVIDENCIADA. ART. 580 CPP. PEDIDO DEFERIDO. 1. Nos termos do art. …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANIFESTAÇÃO DA REQUERENTE SOPESADA NA FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 545/STJ. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL EVIDENCIADA. ART. 580 CPP. PEDIDO DEFERIDO.

1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão do recurso interposto por um dos acusados, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

2. Hipótese na qual resta demonstrada a similitude fático-processual entre o paciente e a corré, porquanto a confissão espontânea de ambos deixou de ser reconhecida por ser parcial.

3. No julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.341.370/MT, em 10/4/13, a Terceira Seção firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência". Do mesmo modo, no julgamento do Habeas Corpus 365.963/SP, foi firmada jurisprudência no sentido de que a especificidade da reincidência não obstaculiza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea.

4. Pedido de extensão deferido, a fim de reduzir a pena imposta à requerente para 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, mais o pagamento de 17 dias-multa, mantido o regime prisional fechado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001632921, publicação em 14/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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