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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Fungibilidade · Não aplicação · Precedentes desta corte · Paradigma extraído de aresto obtido do julgamento de habeas corpus

Julgado em 09/12/2020 · AgRg nos EDcl nos EDv nos EREsp 1.880.566 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PARADIGMA EXTRAÍDO DE ARESTO OBTIDO DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PARADIGMA EXTRAÍDO DE ARESTO OBTIDO DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "os embargos de …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PARADIGMA EXTRAÍDO DE ARESTO OBTIDO DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "os embargos de divergência exigem como condição processual para sua admissão o pronunciamento de Órgão Colegiado, nos termos do art. 266 do RISTJ e do art. 1.043 do Código de Processo Civil, de modo que não são admitidos contra decisão monocrática de Relator" (AgRg nos EAREsp n. 1.620.074/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 9/9/2020, DJe 11/9/2020).

2. "É impossível a aplicação do princípio da fungibilidade para que sejam os embargos de divergência convertidos em agravo interno diante da ausência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível, caracterizando-se, portanto, a ocorrência de erro grosseiro" (AgInt nos EAREsp n. 1.075.528/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe 24/9/2018).

3. A Terceira Seção/STJ já pacificou o entendimento de que não é cabível a indicação de julgado em habeas corpus como paradigma para comprovar o dissídio jurisprudencial em embargos de divergência.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001500232, publicação em 15/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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