AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGENTES ABSOLVIDOS DE HOMICÍDIO CULPOSO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA POR TORTURA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGENTES ABSOLVIDOS DE HOMICÍDIO CULPOSO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA POR TORTURA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A teor do que dispõe o art. 70 do Código Penal, verifica-se o concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não"(AgRg no HC 617.526/AC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 26/10/2020).
2. Assim, é possível que o agente pratique mais de um crime com a mesma conduta e o arquivamento do inquérito em relação ao delito de homicídio culposo, por terem os agentes agido no estrito cumprimento do dever legal, não impede a abertura de outro inquérito para apurar a ocorrência do crime de tortura.
3. Agravo regimental desprovido.