AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SERVIÇO DE TELE-ENTREGA DE DROGAS. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE RISCO. AGRAVO IMPROVIDO.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SERVIÇO DE TELE-ENTREGA DE DROGAS. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE RISCO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O decreto prisional tem fundamentação que deve ser considerada idônea, sendo indicado que o paciente, juntamente com os corréus, integra organização criminosa envolvida também com tele-entrega de drogas, constando da denúncia 9 indivíduos, razão, portanto, apta a ensejar a constrição.
2. Quanto à Recomendação 62 do CNJ, não se verifica a presença dos requisitos nela disciplinados. A prisão, apesar de o crime não ser com violência ou grave ameaça, o caso concreto revela gravidade, pois houve a desarticulação de organização criminosa voltada para o tráfico, especificamente tele-entrega, e também, como constou do acórdão, "o pleito não está embasado em atestado médico ou documento que refira estar o réu inserido em grupo de risco", inexistindo, portanto, informações acerca da unidade prisional e juntada de cópia dos antecedentes criminais, situação inalterada por ocasião do julgamento do mérito.
3. Agravo regimental improvido.