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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação para o tráfico de drogas · Prisão preventiva · Fundamento válido · Integrante de organização criminosa

Julgado em 07/12/2020 · AgRg no HC 609.405 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SERVIÇO DE TELE-ENTREGA DE DROGAS. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE RISCO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SERVIÇO DE TELE-ENTREGA DE DROGAS. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE RISCO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O decreto prisional tem fundamentação que deve ser considerada idônea, sendo indicado que o paciente, juntamente com os corréus, integra …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SERVIÇO DE TELE-ENTREGA DE DROGAS. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE RISCO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O decreto prisional tem fundamentação que deve ser considerada idônea, sendo indicado que o paciente, juntamente com os corréus, integra organização criminosa envolvida também com tele-entrega de drogas, constando da denúncia 9 indivíduos, razão, portanto, apta a ensejar a constrição.

2. Quanto à Recomendação 62 do CNJ, não se verifica a presença dos requisitos nela disciplinados. A prisão, apesar de o crime não ser com violência ou grave ameaça, o caso concreto revela gravidade, pois houve a desarticulação de organização criminosa voltada para o tráfico, especificamente tele-entrega, e também, como constou do acórdão, "o pleito não está embasado em atestado médico ou documento que refira estar o réu inserido em grupo de risco", inexistindo, portanto, informações acerca da unidade prisional e juntada de cópia dos antecedentes criminais, situação inalterada por ocasião do julgamento do mérito.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002215112, publicação em 10/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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