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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Multa contratual · Contrato de empreitada · Modalidade "turn key"

Julgado em 30/11/2020 · AgInt no AREsp 1.578.004 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPREITADA. MODALIDADE "TURN KEY". AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC/2015. OBRIGAÇÃO NÃO CONCLUÍDA. PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDO. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPREITADA. MODALIDADE "TURN KEY". AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC/2015. OBRIGAÇÃO NÃO CONCLUÍDA. PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDO. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS …

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPREITADA. MODALIDADE "TURN KEY". AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC/2015. OBRIGAÇÃO NÃO CONCLUÍDA. PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDO. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. Inexiste afronta a os arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.

2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

3. No caso concreto, demandaria o reexame da matéria fática, vedado em recurso especial, a alteração das conclusões do Tribunal de origem de que o prazo de cumprimento da obrigação foi ultrapassado pela agravante e de que não foram comprovados os supostos eventos alheios à sua vontade, aptos a justificar o inadimplemento do contrato.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902653385, publicação em 09/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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