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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de exame da tese referente à fraude e desconsideração da personalidade jurídica

Julgado em 07/12/2020 · AgInt nos EDcl no REsp 1.575.869 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAME DA TESE REFERENTE À FRAUDE E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTS 535 DO CPC/1973 E 1.022 DO CPC/2015.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAME DA TESE REFERENTE À FRAUDE E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTS 535 DO CPC/1973 E 1.022 DO CPC/2015. 1. Ofende o art. 535 do CPC/1973, reproduzido no 1.022 do CPC/2015, acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não se manifesta sobre fatos a respeito da fraude, desvio patrimonial e da necessidade de desconsideração da personalidade …

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAME DA TESE REFERENTE À FRAUDE E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTS 535 DO CPC/1973 E 1.022 DO CPC/2015.

1. Ofende o art. 535 do CPC/1973, reproduzido no 1.022 do CPC/2015, acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não se manifesta sobre fatos a respeito da fraude, desvio patrimonial e da necessidade de desconsideração da personalidade jurídica, matérias essenciais ao deslinde da controvérsia.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503222380, publicação em 11/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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