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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Reconsideração · Recurso interposto com fundamento na alínea "a" · Ação de arbitramento de honorários · Serviços prestados

Julgado em 30/11/2020 · AgInt no REsp 1.446.055 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "A". AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. SERVIÇOS PRESTADOS. PERÍODO INDICADO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDOD.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão de fls. 2.893/2.912 (e-STJ) e não conhecer do recurso especial da Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "A". AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. SERVIÇOS PRESTADOS. PERÍODO INDICADO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "A". AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. SERVIÇOS PRESTADOS. PERÍODO INDICADO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDOD.

1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.

2. O Tribunal de origem consignou, com base na planilha apresentada pela Unimed, que o pagamento dos honorários foi realizado até o mês de abril de 2002, quando o contrato foi resolvido, concluindo que os recorridos fazem jus ao arbitramento da verba por dez meses.

3. O afastamento das conclusões da Corte de origem, quanto ao período indicado que comprove o direito dos advogados à verba honorária, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame da matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

4. Conforme entendimento pacífico do STJ, a modificação do valor é admitida, em recurso especial, apenas quando excessivo ou irrisório o montante fixado, exigindo-se, ainda, que as instâncias ordinárias não tenham emitido juízo concreto de valor sobre o tema.

5. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão de fls. 2.893/2.912 (e-STJ) e não conhecer do recurso especial da Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400717440, publicação em 09/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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