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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de exigir contas · Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo · Insurgência recursal da parte requerida

Julgado em 15/12/2020 · EDcl no AgInt no AREsp 1.651.016 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e afastar a majoração de honorários advocatícios.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015. Na hipótese, verifica-se omissão …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015. Na hipótese, verifica-se omissão no acórdão embargado. 1.1. Deve ser sanada omissão quanto ao pedido de afastamento da majoração da verba de sucumbência, a qual, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não é cabível no caso concreto, pois ausente condenação nas instâncias ordinárias.

2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e afastar a majoração de honorários advocatícios.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000129228, publicação em 18/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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