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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Alegação de omissão · Multa do art · 1.021, § 4º, do código de processo civil · Litigância de má-fé

Julgado em 16/12/2020 · EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1.257.672 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix FischerCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADOS DO ART. 80 DO CPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. MESMO GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Não é possível majorar honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015). Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão, sem atribuição de efeitos infringentes.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADOS DO ART. 80 DO CPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. MESMO GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Nos termos do …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADOS DO ART. 80 DO CPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. MESMO GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são cabíveis embargos declaratórios para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria haver consideração de ofício ou a requerimento ou, ainda, para correção de erro material, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - O mero desprovimento do agravo interno em votação unânime não impõe obrigatoriamente a imposição de multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, havendo necessidade da configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso que autoriza sua aplicação, o que incorreu in casu. III - A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios, o que não ocorre na hipótese. IV - Não é possível majorar honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015). Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão, sem atribuição de efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800442887, publicação em 18/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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