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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Corrupção ativa · Prisão preventiva decretada em razão do descumprimento de medidas cautelares · 282, § 4º, do código de processo penal · Medida inadequada e desproporcional

Julgado em 07/12/2020 · HC 615.933 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. ART. 282, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA INADEQUADA E DESPROPORCIONAL. COVID-19. PACIENTE INTEGRANTE DE GRUPO DE RISCO.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, restabelecendo-se as medidas anteriormente decretadas, sem prejuízo de que o Tribunal de origem aplique outras que entender convenientes.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. ART. 282, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA INADEQUADA E DESPROPORCIONAL. COVID-19. PACIENTE INTEGRANTE DE GRUPO DE RISCO. 1. Nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal, o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta pode ensejar a decretação da prisão …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. ART. 282, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA INADEQUADA E DESPROPORCIONAL. COVID-19. PACIENTE INTEGRANTE DE GRUPO DE RISCO.

1. Nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal, o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta pode ensejar a decretação da prisão preventiva do acusado, caso a medida se revele necessária.

2. No caso em exame, tendo em vista que o descumprimento da medida de recolhimento no período noturno não se mostra reiterado, bem como não ensejou maiores consequências, aliado ao fato de o paciente integrar grupo de risco, e a pandemia da COVID-19 ainda não ter cessado, a prisão preventiva não se revela medida adequada.

3. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, restabelecendo-se as medidas anteriormente decretadas, sem prejuízo de que o Tribunal de origem aplique outras que entender convenientes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002536138, publicação em 18/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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