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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Negativa de seguimento ao recurso extraordinário · Aclaratórios opostos fora do prazo previsto no código de processo civil · Intempestividade · Não conhecimento da insurgência

Julgado em 01/12/2020 · EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1.222.401 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge MussiCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios não conhecidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. 1. Nos termos dos arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis. …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA.

1. Nos termos dos arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis. Precedentes.

2. Embargos declaratórios não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703244405, publicação em 07/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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