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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Embriaguez ao volante (art · 306 do ctb) · Materialidade e autoria comprovadas · Absolvição

Julgado em 01/12/2020 · AgRg no AREsp 1.740.233 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido. Erro material conhecido de ofício.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO DE OFÍCIO. 1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, concluiu pela manutenção da condenação do acusado …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO DE OFÍCIO.

1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, concluiu pela manutenção da condenação do acusado pela prática do delito de embriaguez ao volante. Assim, rever tais fundamentos, para absolver acusado, por ausência da comprovação da autoria delitiva, como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.

2. A questão acerca da ocorrência da reformatio in pejus, em relação à pena da suspensão da habilitação para dirigir, não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula 282/STF.

3. De ofício, verifica-se a ocorrência de erro material. Assim, onde se lê, no acórdão recorrido, "A penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veiculo automotor pelo prazo de 3 (três) meses, proporcional, deve ser mantida", leia-se: "A penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veiculo automotor pelo prazo de 2 (dois) meses, proporcional, deve ser mantida".

4. Agravo regimental não provido. Erro material conhecido de ofício.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002001032, publicação em 07/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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