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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão de admissibilidade do recurso especial com fundamento no art · 1.030, i, b, do código de processo civil · Ajuizamento de agravo interno · Decisão mantida

Julgado em 30/11/2020 · AgInt no AREsp 1.499.344 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AJUIZAMENTO DE AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AJUIZAMENTO DE AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não é cabível novo recurso especial visando à discussão da aplicação de tese repetitiva após o julgamento do agravo interno pelo Tribunal local com fundamento …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AJUIZAMENTO DE AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.

1. Não é cabível novo recurso especial visando à discussão da aplicação de tese repetitiva após o julgamento do agravo interno pelo Tribunal local com fundamento no art. 1030, I, do Código de Processo Civil de 2015.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901295520, publicação em 07/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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