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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Corrupção de menor · Prescrição da pretensão punitiva do estado · Acórdão confirmatório da sentença condenatória · Interrupção do prazo prescricional

Julgado em 09/12/2020 · EDcl no AgRg nos EREsp 1.806.593 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NOVO ENTENDIMENTO. PRECEDENTE DO STF, EM PLENÁRIO. O Supremo Tribunal Federal entende que "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório …

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NOVO ENTENDIMENTO. PRECEDENTE DO STF, EM PLENÁRIO. O Supremo Tribunal Federal entende que "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta" (HC n. 176.473, Plenário do STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Dj de 27/04/2020). Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão, sem atribuição de efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900984346, publicação em 16/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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