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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Responsabilidade civil objetiva · Lesão corporal sofrida por passageiro · Culpa exclusiva ou concorrente da vítima · Ausência de provas

Julgado em 07/12/2020 · AgInt no AREsp 1.657.780 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. LESÃO CORPORAL SOFRIDA POR PASSAGEIRO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR - RAZOABILIDADE. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. LESÃO CORPORAL SOFRIDA POR PASSAGEIRO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR - RAZOABILIDADE. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado por SUPERVIA- CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO, por incidir, na espécie, a Súmula 07/STJ (e-STJ fls. 413-416). Nas razões do agravo, a parte agravante alega que o recurso tem por fundamento os fatos reconhecidos expressamente no corpo do acórdão, sendo desnecessário o reexame de provas para concluir pela ausência de responsabilidade da concessionária ou sua culpa concorrente. Defende a exorbitância da quantia fixada a título indenizatório diante da concorrência de culpas e a necessidade de revisão do valor arbitrado por ser desproporcional frente as circunstâncias do caso concreto. Sem Impugnação (e-STJ, fl. 437). É o relatório. VOTO Eminentes Colegas, o agravo interno não merece provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000247068, publicação em 11/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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