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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Registro de marca · Dialeticidade recursal · Observância · Requisitos de admissibilidade preenchidos

Julgado em 13/10/2020 · AgInt no AREsp 1.337.224 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE MARCA. DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONVERTER O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para afastar a aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, conhecer do agravo e convertê-lo em recurso especial.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE MARCA. DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONVERTER O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. É de ser afastada a inobservância à dialeticidade recursal quando a parte impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno provido para afastar a aplicação …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE MARCA. DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONVERTER O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

1. É de ser afastada a inobservância à dialeticidade recursal quando a parte impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. Agravo interno provido para afastar a aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, conhecer do agravo e convertê-lo em recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801908709, publicação em 11/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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